Quais são os direitos básicos do consumidor em relação à publicidade enganosa ou abusiva, segundo o Artigo 6º, inciso IV?

O Artigo 6º, inciso IV do CDC garante ao consumidor o direito básico à proteção contra:
- A publicidade enganosa: qualquer informação publicitária que seja falsa ou omissa, capaz de induzir o consumidor ao erro quanto à natureza, qualidade, quantidade, origem ou qualquer outra característica do produto ou serviço.
- A publicidade abusiva: aquela que desrespeita os valores éticos, sendo discriminatória, incitando à violência, explorando o medo ou aproveitando-se da fraqueza do consumidor, especialmente crianças.
Essa proteção é reforçada pelo Artigo 37, que proíbe a veiculação de publicidades enganosas ou abusivas. Além disso, o ônus de provar a veracidade das informações publicitárias cabe ao anunciante (Art. 38).
Caso a publicidade seja considerada enganosa ou abusiva, o consumidor tem o direito de:
- Anular o contrato celebrado com base na publicidade falsa.
- Exigir perdas e danos pelo prejuízo sofrido.
- Denunciar a prática aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
O artigo visa proteger os consumidores de práticas comerciais desleais que distorcem suas decisões de compra. Ele busca garantir a transparência e a boa-fé nas relações de consumo, princípios fundamentais do CDC.
Portanto, o Artigo 6º, inciso IV, aliado ao Artigo 37, promove a segurança e confiança do consumidor ao coibir práticas que possam prejudicar seus interesses por meio de informações publicitárias enganosas ou abusivas.