Qual é o papel do Artigo 39 na proibição de práticas abusivas?

O Artigo 39 do CDC enumera as práticas consideradas abusivas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços, sendo essas práticas vedadas no mercado de consumo. Algumas das principais condutas proibidas incluem:

  1. Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro (venda casada) (inciso I);
  2. Recusar atendimento ao consumidor sem justificativa plausível, conforme estoque disponível (inciso II);
  3. Enviar ou entregar produtos não solicitados ao consumidor (inciso III);
  4. Aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para forçar a venda de produtos ou serviços (inciso IV);
  5. Exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor (inciso V).

O dispositivo também proíbe elevar o preço de produtos sem justa causa, executar serviços sem orçamento prévio e dificultar o acesso aos direitos do consumidor.

Além disso, o parágrafo único do artigo equipara os serviços e produtos entregues sem solicitação a amostras grátis, não gerando qualquer obrigação de pagamento.

O Artigo 39 busca proteger o consumidor contra práticas desleais, garantindo relações equilibradas e transparentes no mercado de consumo.

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