O que estabelece o Artigo 26 quanto aos prazos para reclamação de vícios nos produtos ou serviços?

O Artigo 26 do CDC define os prazos decadenciais para que o consumidor possa reclamar em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços.

Os prazos são os seguintes:

  1. 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  2. 90 dias para produtos e serviços duráveis.

O §1º dispõe que a contagem do prazo se inicia a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Quando se trata de vício oculto, a contagem começa no momento em que o defeito se tornar evidente, conforme previsto no §3º.

O §2º prevê hipóteses em que o prazo decadencial pode ser obstado, como:

  1. Reclamação formal do consumidor ao fornecedor;
  2. Instauração de inquérito civil para apuração do caso.

Portanto, o Artigo 26 assegura que o consumidor tenha tempo adequado para identificar e reclamar vícios em produtos ou serviços, preservando o direito à reparação ou à substituição do bem.

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