O Artigo 26 do CDC define os prazos decadenciais para que o consumidor possa reclamar em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços.
Os prazos são os seguintes:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias para produtos e serviços duráveis.
O §1º dispõe que a contagem do prazo se inicia a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Quando se trata de vício oculto, a contagem começa no momento em que o defeito se tornar evidente, conforme previsto no §3º.
O §2º prevê hipóteses em que o prazo decadencial pode ser obstado, como:
- Reclamação formal do consumidor ao fornecedor;
- Instauração de inquérito civil para apuração do caso.
Portanto, o Artigo 26 assegura que o consumidor tenha tempo adequado para identificar e reclamar vícios em produtos ou serviços, preservando o direito à reparação ou à substituição do bem.