O Artigo 18 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis quando estes apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo, diminuam seu valor ou estejam em desacordo com as indicações fornecidas no rótulo, embalagem ou publicidade.
O dispositivo assegura ao consumidor, em caso de vício não sanado em até 30 dias, o direito de escolher entre:
- A substituição do produto por outro em perfeitas condições;
- A restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
- O abatimento proporcional do preço.
O §3º prevê que, em situações onde o vício comprometa a qualidade ou características do produto, o consumidor poderá exercer suas opções imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de 30 dias.
Além disso, o §6º estabelece quais produtos são considerados impróprios para consumo:
- Produtos com prazo de validade vencido;
- Produtos deteriorados, adulterados ou falsificados;
- Produtos que não atendem às normas de segurança e qualidade.
Com isso, o Artigo 18 garante que o consumidor tenha acesso a produtos adequados e, em caso de falha, possa exigir soluções rápidas e eficazes, resguardando seus direitos.