Qual é a responsabilidade do fornecedor em caso de defeitos no produto, conforme o Artigo 12?

O Artigo 12 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor ou importador em relação aos danos causados aos consumidores por defeitos em produtos. Essa responsabilidade independe da existência de culpa, ou seja, não é necessário comprovar que o fornecedor agiu de forma negligente ou intencional.

O dispositivo dispõe que o fornecedor responde por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e os riscos envolvidos.

O §1º esclarece que o produto será considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode legitimamente esperar, levando em conta:

  1. Sua apresentação;
  2. O uso esperado e os riscos previsíveis;
  3. A época em que o produto foi colocado em circulação.

Por outro lado, conforme o §3º, o fornecedor poderá eximir-se de responsabilidade se conseguir provar que:

  1. Não colocou o produto no mercado;
  2. O defeito não existe;
  3. O dano foi causado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiro.

Assim, o Artigo 12 protege os consumidores ao impor uma responsabilidade rígida aos fornecedores, garantindo que eles respondam pelos danos decorrentes de produtos defeituosos, mesmo que não haja culpa direta, e prevê exceções apenas em casos devidamente comprovados.

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