Qual a responsabilidade do comerciante em relação a produtos com defeito, conforme o Artigo 13?
O Artigo 13 do CDC estabelece que o comerciante também pode ser responsabilizado por danos causados aos consumidores devido a defeitos em produtos, nos casos específicos em que:
- O fabricante, produtor, construtor ou importador não puderem ser identificados (Art. 13, inciso I).
- O produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador (Art. 13, inciso II).
- O comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis (Art. 13, inciso III).
Caso o comerciante efetue o pagamento ao consumidor prejudicado, ele tem direito de exercer a ação de regresso contra os demais responsáveis pela ocorrência do dano, conforme previsto no parágrafo único do artigo.
Esse dispositivo é importante porque evita a impunidade e assegura ao consumidor uma via de reparação imediata, independentemente de quem seja o verdadeiro responsável pelo produto defeituoso. Isso fortalece a responsabilidade solidária entre todos os agentes que participam da cadeia de fornecimento.
A norma visa garantir que o comerciante tenha o dever de verificar a procedência dos produtos que disponibiliza ao consumidor, além de conservar os produtos em condições adequadas. O não cumprimento dessas obrigações pode sujeitá-lo a sanções civis, administrativas e penais previstas no CDC.
Portanto, o Artigo 13 responsabiliza o comerciante em situações específicas, assegurando que o consumidor não fique desamparado ao adquirir produtos defeituosos ou sem identificação clara.