O Artigo 39 do CDC elenca diversas práticas que são consideradas abusivas no fornecimento de produtos e serviços, sendo vedadas ao fornecedor. Entre elas, destacam-se:
- Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, sem justa causa (venda casada);
- Recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando há estoque ou capacidade de atendimento;
- Enviar ou entregar produtos ou serviços não solicitados, equiparando-os a amostras grátis (Parágrafo único);
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão de sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor produtos ou serviços;
- Exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, abusando da relação desigual de poder.
Além disso, o artigo também proíbe o reajuste unilateral de preços, a elevação injustificada de preços, e a execução de serviços sem autorização expressa do consumidor.
Essas práticas são consideradas lesivas ao equilíbrio das relações de consumo e têm como objetivo proteger o consumidor contra abusos de fornecedores. Caso identificadas, podem gerar sanções administrativas previstas no CDC, além de responsabilidade civil e penal.
Dessa forma, o Artigo 39 combate práticas comerciais antiéticas e abusivas, garantindo uma relação de consumo mais justa e equilibrada.