O que prevê o Artigo 22 sobre a prestação de serviços públicos?

O Artigo 22 do CDC trata da obrigação dos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos em fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, no caso dos serviços essenciais, de forma contínua. Esse artigo inclui empresas públicas, concessionárias, permissionárias e qualquer forma de empreendimento responsável pela prestação desses serviços.

Caso haja descumprimento total ou parcial dessa obrigação, as pessoas jurídicas envolvidas serão compelidas a fornecer os serviços de forma adequada e a reparar os danos causados, conforme as disposições do CDC. Essa reparação pode ocorrer de forma administrativa ou judicial, assegurando ao consumidor o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Esse dispositivo reforça a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, transporte público e telecomunicações. A interrupção injustificada ou a má qualidade desses serviços fere diretamente os direitos do consumidor, sendo passível de sanções administrativas e ações judiciais.

A prestação eficiente dos serviços públicos também deve observar os princípios da transparência e boa-fé, garantindo que o consumidor seja devidamente informado sobre o funcionamento, custos e eventuais interrupções programadas dos serviços.

Portanto, o Artigo 22 assegura que os serviços públicos atendam às necessidades dos consumidores, impondo responsabilidade às entidades prestadoras e garantindo o direito à continuidade e à qualidade dos serviços essenciais.

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