Quais são as sanções administrativas previstas no Artigo 56 do CDC?

O Artigo 56 do CDC dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor. Essas sanções têm o objetivo de punir e corrigir comportamentos inadequados por parte dos fornecedores.

O caput do artigo elenca as sanções administrativas, que incluem:

  1. Multa;
  2. Apreensão do produto;
  3. Inutilização do produto;
  4. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  5. Proibição da fabricação do produto;
  6. Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
  7. Suspensão temporária de atividade;
  8. Revogação de concessão ou permissão de uso;
  9. Cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
  10. Interdição total ou parcial do estabelecimento;
  11. Intervenção administrativa;
  12. Contrapropaganda, que visa desfazer os malefícios da publicidade enganosa ou abusiva.

O parágrafo único prevê que essas sanções podem ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, e podem ser utilizadas como medidas cautelares durante procedimentos administrativos.

O objetivo das sanções é proteger os consumidores e inibir práticas abusivas, impondo penalidades eficazes contra fornecedores que desrespeitem os direitos dos consumidores.

Portanto, o Artigo 56 fornece ao poder público um conjunto de ferramentas para fiscalizar e punir as infrações contra o CDC, assegurando o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção dos consumidores.

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