Quais são as sanções administrativas previstas no Artigo 56 do CDC?
O Artigo 56 do CDC dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor. Essas sanções têm o objetivo de punir e corrigir comportamentos inadequados por parte dos fornecedores.
O caput do artigo elenca as sanções administrativas, que incluem:
- Multa;
- Apreensão do produto;
- Inutilização do produto;
- Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- Proibição da fabricação do produto;
- Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
- Suspensão temporária de atividade;
- Revogação de concessão ou permissão de uso;
- Cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
- Interdição total ou parcial do estabelecimento;
- Intervenção administrativa;
- Contrapropaganda, que visa desfazer os malefícios da publicidade enganosa ou abusiva.
O parágrafo único prevê que essas sanções podem ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, e podem ser utilizadas como medidas cautelares durante procedimentos administrativos.
O objetivo das sanções é proteger os consumidores e inibir práticas abusivas, impondo penalidades eficazes contra fornecedores que desrespeitem os direitos dos consumidores.
Portanto, o Artigo 56 fornece ao poder público um conjunto de ferramentas para fiscalizar e punir as infrações contra o CDC, assegurando o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção dos consumidores.