O Artigo 42 do CDC protege o consumidor contra práticas abusivas na cobrança de dívidas. O texto assegura que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimentos ou ameaças durante a cobrança.
Esse dispositivo visa coibir práticas comuns, como ligações constantes em horários inconvenientes, envio de mensagens intimidatórias ou qualquer método que interfira no descanso, trabalho ou lazer do consumidor.
O parágrafo único do artigo prevê uma garantia adicional: caso o consumidor seja cobrado por uma quantia indevida, ele tem direito à restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. A única exceção é se o erro na cobrança for justificado como um engano justificável por parte do fornecedor.
Além de proteger a dignidade do consumidor, o artigo reflete o princípio da boa-fé que deve reger as relações de consumo. A cobrança deve ser realizada de forma ética e proporcional, sem causar constrangimentos desnecessários.
Portanto, o Artigo 42 assegura que os fornecedores adotem métodos corretos e respeitosos ao cobrar dívidas, protegendo o consumidor de práticas abusivas e garantindo a reparação em caso de cobrança indevida.