Qual é a definição de contrato de adesão segundo o Artigo 54?

O Artigo 54 do CDC define contrato de adesão como aquele em que as cláusulas são previamente estabelecidas pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha a possibilidade de discutir ou modificar seu conteúdo substancial. Esse tipo de contrato é comum em relações de consumo, especialmente em serviços de telefonia, internet, seguros e financiamentos.

O §1º esclarece que a inserção de cláusulas em um formulário padrão não descaracteriza a natureza do contrato de adesão. Isso significa que, mesmo com adaptações pontuais, o contrato ainda será considerado de adesão se suas condições forem impostas unilateralmente pelo fornecedor.

O §3º determina que os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e com caracteres legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Já o §4º estipula que as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser destacadas, de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão. Essa exigência visa evitar abusos e garantir que o consumidor esteja plenamente informado sobre as condições do contrato.

Portanto, o Artigo 54 assegura a transparência e o equilíbrio nos contratos de adesão, protegendo o consumidor contra cláusulas abusivas ou de difícil compreensão e garantindo que seus direitos sejam respeitados.

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