Quais são as disposições do Artigo 26 sobre decadência em vícios de produtos e serviços?

O Artigo 26 do CDC trata dos prazos decadenciais para que o consumidor reclame pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços, estabelecendo limites claros para a responsabilização dos fornecedores.

De acordo com o caput, os prazos são os seguintes:

  1. 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  2. 90 dias para produtos e serviços duráveis.

O §1º esclarece que a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Essa regra garante que o consumidor tenha tempo suficiente para identificar e reclamar de possíveis vícios.

O §2º lista situações que interrompem a decadência, como:

  1. Reclamação formal do consumidor perante o fornecedor, até que haja uma resposta negativa clara;
  2. Instauração de inquérito civil pelo Ministério Público, que suspende o prazo até o seu encerramento.

Já o §3º prevê que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação começa a contar somente a partir do momento em que o defeito for constatado. Isso amplia a proteção do consumidor, especialmente em situações onde os problemas não são imediatamente identificáveis.

Assim, o Artigo 26 oferece segurança jurídica ao consumidor, ao mesmo tempo em que estabelece limites temporais claros para o exercício de seus direitos, equilibrando as relações de consumo.

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