Como o Artigo 5º do CDC organiza os instrumentos para execução da Política Nacional das Relações de Consumo?

O Artigo 5º do CDC dispõe sobre os instrumentos que o poder público pode utilizar para garantir a execução da Política Nacional das Relações de Consumo mencionada no artigo anterior. O poder público deve adotar medidas concretas que assegurem a efetividade da proteção ao consumidor. Isso inclui tanto a criação de órgãos públicos especializados quanto o fortalecimento de associações representativas.

Entre os instrumentos listados no artigo estão:

  1. Assistência jurídica gratuita ao consumidor carente (inciso I), garantindo acesso à justiça para quem não possui recursos.
  2. Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do Ministério Público (inciso II), que têm o papel de fiscalizar e defender os interesses do consumidor de forma proativa.
  3. Delegacias especializadas em infrações penais de consumo (inciso III), permitindo uma investigação eficiente e específica dos crimes contra o consumidor.
  4. Criação de Juizados Especiais e Varas Especializadas para solução de litígios de consumo (inciso IV), o que promove celeridade e eficiência nos processos judiciais.
  5. Estímulo às Associações de Defesa do Consumidor (inciso V), como meio de organização social para garantir a participação ativa da sociedade civil.

O artigo ainda menciona, nos incisos VI e VII, os instrumentos voltados à prevenção e tratamento do superendividamento, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021. Esses dispositivos reforçam a responsabilidade do poder público em criar mecanismos para proteger o consumidor pessoa natural contra o endividamento excessivo, oferecendo soluções extrajudiciais e judiciais para renegociação de dívidas.

A importância do Artigo 5º reside no fato de que ele materializa os princípios estabelecidos no Artigo 4º, especialmente o da ação governamental efetiva na proteção do consumidor. Ao prever a criação de órgãos e mecanismos específicos, o CDC busca garantir que as normas sejam efetivamente aplicadas e que os direitos dos consumidores sejam defendidos de maneira organizada e estruturada.

Por fim, esses instrumentos possibilitam que os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso amplo e eficaz à justiça, ao mesmo tempo em que incentivam a resolução alternativa de conflitos e a fiscalização permanente das relações de consumo.

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