Quais são os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, conforme o Artigo 4º do CDC?
O Artigo 4º do CDC estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem como principal objetivo atender às necessidades dos consumidores, assegurando o respeito à dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção dos interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da transparência e harmonia nas relações de consumo.
Esse artigo lista dez princípios fundamentais que guiam a política, destacando-se:
- O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (inciso I);
- A ação governamental voltada à proteção efetiva do consumidor, seja diretamente ou por incentivos a associações (inciso II);
- A harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio (inciso III);
- A educação e informação dos consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres (inciso IV);
- O incentivo ao controle de qualidade e soluções alternativas para conflitos de consumo (inciso V).
O reconhecimento da vulnerabilidade é um dos princípios centrais, pois considera o consumidor a parte mais fraca da relação, exigindo medidas protetivas para corrigir esse desequilíbrio. Além disso, a política estimula práticas educativas e mecanismos que previnem abusos, como a educação financeira e ambiental (inciso IX) e a prevenção do superendividamento (inciso X), incluídos pela Lei nº 14.181/2021.
Esses princípios também estabelecem que o Estado deve intervir no mercado de consumo sempre que necessário, garantindo a proteção efetiva do consumidor e coibindo abusos. A presença do Estado e das associações de defesa visa fortalecer o equilíbrio e a transparência nas relações de consumo.
Por fim, o Artigo 4º serve como fundamento ético e jurídico para todas as normas do CDC, assegurando que as relações de consumo sejam orientadas pelo equilíbrio, pela boa-fé e pelo respeito à dignidade do consumidor.