Quais são os direitos básicos do consumidor conforme o Artigo 6º?
O Artigo 6º do CDC elenca os direitos básicos do consumidor, que devem ser assegurados em todas as relações de consumo. São eles:
- Proteção à vida, saúde e segurança contra produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6º, inciso I);
- Educação e divulgação sobre o consumo adequado, com liberdade de escolha e igualdade nas contratações (inciso II);
- Informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos (inciso III);
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos e cláusulas abusivas nos contratos (inciso IV);
- Modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas em virtude de fatos supervenientes (inciso V);
- Reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (inciso VI);
- Acesso aos órgãos judiciários e administrativos para garantir a prevenção ou reparação de danos (inciso VII);
- Facilitação da defesa dos direitos, incluindo a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação do consumidor (inciso VIII);
- Adequada prestação de serviços públicos em geral (inciso X).
Além desses, o Artigo 6º foi complementado pela Lei nº 14.181/2021, que incluiu novos direitos relacionados ao crédito responsável e à prevenção do superendividamento (incisos XI e XII).
Dessa forma, o Artigo 6º sintetiza os principais direitos do consumidor, funcionando como uma base estrutural do CDC e garantindo o equilíbrio e transparência nas relações de consumo.