Quais são os direitos básicos do consumidor conforme o Artigo 6º?

O Artigo 6º do CDC elenca os direitos básicos do consumidor, que devem ser assegurados em todas as relações de consumo. São eles:

  1. Proteção à vida, saúde e segurança contra produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6º, inciso I);
  2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado, com liberdade de escolha e igualdade nas contratações (inciso II);
  3. Informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos (inciso III);
  4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos e cláusulas abusivas nos contratos (inciso IV);
  5. Modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas em virtude de fatos supervenientes (inciso V);
  6. Reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (inciso VI);
  7. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos para garantir a prevenção ou reparação de danos (inciso VII);
  8. Facilitação da defesa dos direitos, incluindo a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação do consumidor (inciso VIII);
  9. Adequada prestação de serviços públicos em geral (inciso X).

Além desses, o Artigo 6º foi complementado pela Lei nº 14.181/2021, que incluiu novos direitos relacionados ao crédito responsável e à prevenção do superendividamento (incisos XI e XII).

Dessa forma, o Artigo 6º sintetiza os principais direitos do consumidor, funcionando como uma base estrutural do CDC e garantindo o equilíbrio e transparência nas relações de consumo.

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