O Artigo 20 do CDC regula a responsabilidade dos fornecedores de serviços pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou que diminuam seu valor, bem como por aqueles que divergem das ofertas ou mensagens publicitárias.
O caput do artigo assegura ao consumidor o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha:
- A reexecução dos serviços sem custo adicional, quando cabível;
- A restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço do serviço prestado.
O §1º do artigo especifica que a reexecução dos serviços pode ser confiada a terceiros capacitados, mas a responsabilidade continua sendo do fornecedor original. Essa medida visa garantir a prestação adequada do serviço, mesmo que a execução precise ser transferida.
O §2º determina que os serviços são considerados impróprios quando não atendem às expectativas razoáveis do consumidor ou quando não cumprem as normas regulamentares de prestabilidade. Esse dispositivo protege o consumidor contra serviços que, embora concluídos, não satisfaçam suas necessidades básicas.
Dessa forma, o Artigo 20 resguarda o consumidor ao fornecer opções claras e eficazes para lidar com vícios em serviços prestados, garantindo a qualidade e segurança das relações de consumo.