Portadores de doenças graves têm direito à aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovem a incapacidade para o trabalho, conforme a Lei nº 8.213/1991. Doenças como câncer, HIV, hanseníase e doenças cardíacas graves estão entre as que dispensam o período de carência.
Além do direito à aposentadoria, a legislação garante isenção de imposto de renda para os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício é regulado pela Lei nº 7.713/1988 e deve ser solicitado junto ao INSS ou órgão pagador.
Para acessar esses direitos, é necessário apresentar laudos médicos, exames atualizados e documentação que comprove a condição de saúde. A análise pelo INSS inclui perícia médica, que avalia a gravidade e permanência da incapacidade.
Se houver negativa ou dúvidas sobre os direitos garantidos, um advogado pode orientar sobre como proceder para garantir acesso ao benefício ou revisar o valor recebido. A análise jurídica pode fazer diferença na proteção dos direitos do segurado.