A curatela pode ser necessária para beneficiários do BPC Loas que apresentem incapacidade civil ou dificuldade para administrar o benefício, como no caso de idosos com demência ou pessoas com deficiência intelectual.
Para solicitar a curatela, é preciso ingressar com um pedido judicial, conforme os artigos 1.767 e seguintes do Código Civil. O processo inclui a nomeação de um curador, que será responsável por representar o beneficiário e administrar seus interesses.
Durante o processo, o juiz poderá determinar perícia médica e social para avaliar a necessidade da curatela. Em situações urgentes, é possível requerer uma curatela provisória, que terá validade enquanto durar o processo principal.
Embora a curatela seja um instrumento de proteção, é importante garantir que ela não limite direitos fundamentais do beneficiário. Caso haja dúvidas sobre a necessidade ou os trâmites legais, buscar a orientação de um advogado pode evitar complicações.