Muitas pessoas se confundem com os termos, mas BPC Loas e Benefício de Prestação Continuada são a mesma coisa. O termo BPC Loas refere-se ao benefício assistencial criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), enquanto “Benefício de Prestação Continuada” é sua nomenclatura formal.
O benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS, mas é necessário cumprir critérios de vulnerabilidade social.
Para solicitar o benefício, é obrigatório estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar documentação que comprove a condição de deficiência ou a idade mínima. Em caso de negativa, é possível recorrer.
A principal diferença em relação aos benefícios previdenciários é que o BPC Loas não gera pensão por morte para dependentes. Para esclarecer dúvidas e garantir o direito ao benefício, é recomendável buscar orientação jurídica.