A aplicação da Lei Seca a ciclistas é um tema controverso, já que bicicletas não possuem motor, mas são consideradas veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas será que a Lei Seca se aplica a eles?
O que diz a legislação?
O artigo 165 do CTB trata da infração de dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, aplicando-se especificamente a veículos automotores. No entanto, o artigo 244 do CTB estabelece que ciclistas sob influência de álcool podem ser penalizados de outras formas, como advertências ou multas.
Diferença prática
Embora não possam ser penalizados com base na Lei Seca, ciclistas embriagados podem ser responsabilizados por acidentes e outras infrações, especialmente se colocarem em risco a segurança de terceiros.
Exemplo prático
Um ciclista embriagado que invadiu uma via preferencial foi multado por colocar em risco pedestres e outros veículos, mas não recebeu penalidades previstas na Lei Seca.
Conclusão
Mesmo sem aplicação direta da Lei Seca, o consumo de álcool pode comprometer a segurança de ciclistas. Caso enfrente questões legais relacionadas a esse tema, procure orientação especializada.