Quando o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, entra em vigor, conforme o Art. 11?

De acordo com o Art. 11, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Essa cláusula de vigência indica que não há vacatio legis ou prazo adicional para que o texto seja aplicado, valendo imediatamente após ser publicado no Diário Oficial.

Com isso, todos os órgãos de segurança pública e demais setores envolvidos devem ajustar suas práticas e regulamentos às disposições do Decreto de forma imediata.

Tal imediatidade reforça o compromisso do Poder Público em fazer valer, sem demora, as diretrizes para uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo.

Dessa maneira, o Art. 11 confirma que, assim que publicado, o Decreto passa a produzir efeitos e a disciplinar as atividades dos profissionais de segurança pública.

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