De acordo com o Art. 11, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Essa cláusula de vigência indica que não há vacatio legis ou prazo adicional para que o texto seja aplicado, valendo imediatamente após ser publicado no Diário Oficial.
Com isso, todos os órgãos de segurança pública e demais setores envolvidos devem ajustar suas práticas e regulamentos às disposições do Decreto de forma imediata.
Tal imediatidade reforça o compromisso do Poder Público em fazer valer, sem demora, as diretrizes para uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Dessa maneira, o Art. 11 confirma que, assim que publicado, o Decreto passa a produzir efeitos e a disciplinar as atividades dos profissionais de segurança pública.