Que competência adicional é atribuída ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pelo Art. 10 do Decreto nº 12.341?
O Art. 10 atribui ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade por editar normas complementares necessárias à execução do disposto no Decreto.
Isso significa que, além do texto expresso no Decreto, caberá ao Ministro detalhar pontos que necessitem de regulamentação mais específica.
Essa delegação é comum em atos normativos, pois permite que o Poder Executivo adeque as regras ao longo do tempo, conforme necessidades e contextos que surjam.
Assim, se houver dúvidas ou lacunas na aplicação prática do Decreto, essas normas complementares poderão orientar melhor os órgãos de segurança pública e demais interessados.
Em suma, o Ministro recebe a tarefa de elaborar instruções complementares para assegurar a correta observância do Decreto e da Lei nº 13.060/2014, garantindo a eficácia das medidas propostas.