Que competência adicional é atribuída ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pelo Art. 10 do Decreto nº 12.341?

O Art. 10 atribui ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade por editar normas complementares necessárias à execução do disposto no Decreto.

Isso significa que, além do texto expresso no Decreto, caberá ao Ministro detalhar pontos que necessitem de regulamentação mais específica.

Essa delegação é comum em atos normativos, pois permite que o Poder Executivo adeque as regras ao longo do tempo, conforme necessidades e contextos que surjam.

Assim, se houver dúvidas ou lacunas na aplicação prática do Decreto, essas normas complementares poderão orientar melhor os órgãos de segurança pública e demais interessados.

Em suma, o Ministro recebe a tarefa de elaborar instruções complementares para assegurar a correta observância do Decreto e da Lei nº 13.060/2014, garantindo a eficácia das medidas propostas.

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