O Artigo 18 do CDC dispõe que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam ou que diminuam seu valor.
O artigo define o vício do produto como qualquer desconformidade com as informações fornecidas na embalagem, rótulo ou mensagem publicitária, respeitadas as variações normais da natureza do produto.
O §1º estabelece que, se o vício não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
- A substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata do valor pago, com correção monetária e eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço.
O §3º concede ao consumidor o direito de exigir imediatamente as alternativas mencionadas, caso a extensão do vício comprometa a qualidade do produto, diminuindo seu valor ou tornando o produto essencial inadequado para uso.
Assim, o Artigo 18 assegura que o consumidor tenha proteção efetiva contra produtos com vícios, garantindo soluções rápidas e justas para a correção do problema ou ressarcimento pelos danos sofridos.