Como o Artigo 12 trata da responsabilidade pelo fato do produto?

O Artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante, produtor, construtor e importador respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos nos produtos colocados no mercado.

O artigo define que os danos podem decorrer de:

  1. Projeto inadequado, falhas na fabricação, construção ou montagem;
  2. Defeitos nas fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento do produto;
  3. Informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos na utilização do produto.

O §1º esclarece que um produto é considerado defeituoso quando não oferece segurança esperada pelo consumidor, levando em conta sua apresentação, uso esperado e o tempo de colocação no mercado.

O §3º prevê hipóteses em que o fornecedor pode excluir sua responsabilidade, como:

  1. Provar que não colocou o produto no mercado;
  2. Demonstrar que não existe defeito no produto;
  3. Comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Com isso, o Artigo 12 fortalece a proteção do consumidor ao estabelecer a responsabilidade objetiva, ou seja, o fornecedor responde pelos danos independentemente de culpa, garantindo maior segurança nas relações de consumo.

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