Como o Artigo 12 trata da responsabilidade pelo fato do produto?
O Artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante, produtor, construtor e importador respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos nos produtos colocados no mercado.
O artigo define que os danos podem decorrer de:
- Projeto inadequado, falhas na fabricação, construção ou montagem;
- Defeitos nas fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento do produto;
- Informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos na utilização do produto.
O §1º esclarece que um produto é considerado defeituoso quando não oferece segurança esperada pelo consumidor, levando em conta sua apresentação, uso esperado e o tempo de colocação no mercado.
O §3º prevê hipóteses em que o fornecedor pode excluir sua responsabilidade, como:
- Provar que não colocou o produto no mercado;
- Demonstrar que não existe defeito no produto;
- Comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Com isso, o Artigo 12 fortalece a proteção do consumidor ao estabelecer a responsabilidade objetiva, ou seja, o fornecedor responde pelos danos independentemente de culpa, garantindo maior segurança nas relações de consumo.