Qual é a responsabilidade do comerciante prevista no Artigo 13 do CDC?

O Artigo 13 do CDC determina a responsabilidade do comerciante em relação aos produtos colocados no mercado, detalhando as situações em que ele responderá solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

O caput estabelece que o comerciante será responsável nos mesmos termos do fabricante, produtor ou importador, nos seguintes casos:

  1. Quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puder ser identificado;
  2. Quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador;
  3. Quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

O parágrafo único do artigo assegura ao comerciante que, caso pague a indenização ao consumidor, ele poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, de acordo com sua participação no evento danoso.

Essa regra evita que o comerciante fique desamparado ao arcar com as consequências de falhas no produto. Ao mesmo tempo, protege o consumidor, que não pode ser prejudicado pela falta de identificação do responsável.

Portanto, o Artigo 13 amplia a rede de responsabilidade no fornecimento de produtos, garantindo que o consumidor sempre tenha a quem recorrer, independentemente de quem foi o responsável inicial pelo defeito.

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