Como o Artigo 14 trata da responsabilidade pelo fato do serviço?

O Artigo 14 do CDC trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação do serviço ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos do serviço.

O caput dispõe que o fornecedor responde independentemente de culpa, ou seja, não é necessário provar dolo ou negligência. Basta que exista um dano e o nexo causal com o serviço prestado.

O §1º considera um serviço defeituoso quando:

  1. Não oferece a segurança esperada pelo consumidor;
  2. O modo de fornecimento apresenta riscos excessivos;
  3. O resultado ou os riscos do serviço são maiores do que o razoavelmente esperado.

O §2º estabelece que o serviço não será considerado defeituoso apenas pela adoção de novas técnicas ou por melhorias posteriores. Isso garante que avanços tecnológicos não gerem responsabilidade retroativa.

Já o §3º lista as excludentes de responsabilidade do fornecedor, que incluem:

  1. Prova de que o defeito não existe;
  2. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Por fim, o §4º prevê que, no caso de profissionais liberais, a responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa, diferentemente da regra geral de responsabilidade objetiva.

Dessa forma, o Artigo 14 garante a reparação de danos causados por serviços defeituosos, estabelecendo critérios claros para a responsabilidade dos fornecedores.

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