O Art. 7º da Lei Maria da Penha identifica e categoriza as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ampliando a compreensão das diferentes maneiras pelas quais a violência de gênero pode se manifestar.
A primeira forma é a violência física, definida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Isso inclui agressões físicas que causam dor ou ferimentos.
A segunda é a violência psicológica, que engloba ações que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou perturbem o pleno desenvolvimento da mulher. Isso pode incluir manipulação, humilhação, ameaça, constrangimento, isolamento, entre outros.
A terceira forma é a violência sexual, que envolve qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada, além de práticas que restrinjam seus direitos sexuais e reprodutivos.
Outras formas incluem a violência patrimonial, que abrange retenção ou destruição de bens e recursos econômicos, e a violência moral, caracterizada por calúnia, difamação ou injúria. Assim, o Art. 7º oferece uma base legal detalhada para o enfrentamento das diferentes formas de violência contra as mulheres.