O que caracteriza a violência física, segundo o Art. 7º, inciso I?

De acordo com o Art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, a violência física é definida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Essa forma de violência inclui atos que resultem em lesões, marcas, hematomas ou qualquer tipo de dano físico.

Essa caracterização é essencial para diferenciar a violência física de outros tipos de violência, como a psicológica ou patrimonial. A lei visa proteger as mulheres de agressões físicas que comprometam sua segurança e bem-estar corporal.

Além disso, a violência física pode ocorrer em diversos contextos, como no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. O Art. 5º reforça que o local e a relação entre vítima e agressor não limitam a aplicação da lei.

O reconhecimento da violência física como uma violação dos direitos humanos está em conformidade com o Art. 6º, que considera a violência doméstica uma grave afronta aos direitos fundamentais das mulheres.

Portanto, a proteção contra a violência física é um dos pilares fundamentais da Lei Maria da Penha, garantindo a integridade e a dignidade das mulheres em situações de vulnerabilidade.

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