Sim, é possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade do segurado se torne permanente e ele esteja impossibilitado de reabilitação para qualquer outra atividade. O auxílio-doença é concedido em casos de incapacidade temporária, mas se, ao longo do tratamento, a perícia médica constatar que a incapacidade é definitiva, o benefício pode ser convertido.
O pedido de transformação é avaliado durante as perícias periódicas realizadas pelo INSS. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá apresentar laudos médicos complementares ou recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
Por exemplo, um trabalhador que sofreu um acidente grave e estava recebendo auxílio-doença por mais de um ano teve seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez após apresentar exames atualizados comprovando a irreversibilidade do quadro clínico.
É importante destacar que, após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo de contribuição. No caso de incapacidade por acidente de trabalho, o benefício corresponde a 100% da média.
Diante dessas situações, é fundamental que o segurado tenha acompanhamento médico regular e orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício concedido corretamente.