Os atrasados no BPC Loas referem-se aos valores que o INSS deixou de pagar desde a data em que o beneficiário adquiriu o direito até o início do pagamento do benefício. O cálculo segue as regras definidas pelo INSS e, em casos judiciais, pelo CPC (Código de Processo Civil).
O valor é corrigido monetariamente desde a data do requerimento ou, em alguns casos, desde a data em que o direito foi reconhecido. Além da correção, podem ser incluídos juros de mora. Decisões judiciais costumam favorecer o beneficiário quando o INSS demora na análise do pedido.
Para calcular os atrasados, é necessário verificar a data do requerimento, o valor do benefício e as tabelas de atualização monetária utilizadas pelo INSS ou pelo Poder Judiciário. O pagamento geralmente ocorre em parcela única, mas pode ser dividido, dependendo do montante.
Caso haja divergência no valor pago ou negativa de pagamento, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos do beneficiário.