Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O Que Mudou com a Reforma?

A aposentadoria por tempo de contribuição, que permitia ao segurado se aposentar após 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), foi extinta pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). No entanto, aqueles que já haviam cumprido os requisitos antes da reforma têm direito adquirido.

Para quem não completou o tempo mínimo antes da mudança, foram criadas as regras de transição, como a regra dos pontos, o pedágio de 50% ou 100% e a idade mínima progressiva. Na regra dos pontos, por exemplo, é necessário atingir um somatório entre idade e tempo de contribuição, que aumenta anualmente.

Por exemplo, um segurado que em 2019 tinha 32 anos de contribuição e 58 anos de idade pode optar pela regra dos pontos. Em 2024, ele precisará atingir 91 pontos, considerando o aumento gradual.

A nova regra geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo.

O planejamento previdenciário é essencial para identificar a regra mais vantajosa, garantindo que o segurado escolha a melhor forma de aposentadoria diante das novas exigências.

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