O Artigo 26 do CDC trata do prazo decadencial para que o consumidor possa reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços. Esse prazo varia conforme a natureza do produto ou serviço fornecido:
- 30 dias para o fornecimento de produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias para o fornecimento de produtos e serviços duráveis.
O §1º do artigo determina que a contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Essa regra visa assegurar ao consumidor tempo razoável para identificar e comunicar problemas que possam surgir logo após o uso ou entrega.
No caso de vício oculto, conforme o §3º, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Isso significa que o consumidor poderá reclamar mesmo depois do prazo inicial, desde que prove que o problema só se manifestou mais tarde.
Além disso, o §2º apresenta hipóteses que interrompem a contagem da decadência, como uma reclamação comprovadamente feita ao fornecedor ou a instauração de inquérito civil. Isso protege o consumidor, evitando que ele perca o prazo enquanto aguarda uma solução ou resposta do fornecedor.
Portanto, o Artigo 26 assegura ao consumidor a oportunidade de exercer seu direito de reclamação, estabelecendo prazos claros e prevendo situações em que o prazo pode ser interrompido ou alterado, garantindo uma proteção efetiva contra produtos e serviços com vícios.