O Artigo 8º do CDC determina que produtos e serviços colocados no mercado não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em razão da natureza e da utilização do produto ou serviço.
O dispositivo impõe aos fornecedores a obrigação de fornecer informações necessárias e adequadas sobre os riscos, sempre de forma clara e acessível ao consumidor.
O §1º do artigo estabelece que, no caso de produtos industriais, as informações devem ser prestadas por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto. Já o §2º determina que os fornecedores devem higienizar equipamentos e utensílios usados na prestação de serviços e informar ostensivamente sobre riscos de contaminação, quando aplicável.
Esse artigo visa garantir a proteção à saúde e à segurança do consumidor, prevenindo danos previsíveis e impondo aos fornecedores o dever de informação adequada.
Portanto, o Artigo 8º assegura que os produtos e serviços oferecidos no mercado estejam em conformidade com padrões de segurança, protegendo o consumidor de riscos desnecessários e exigindo dos fornecedores uma atuação responsável.