O que determina o Artigo 26 sobre os prazos para reclamações de vícios nos produtos ou serviços?

O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre os prazos decadenciais para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços adquiridos. A norma diferencia os prazos conforme o tipo de produto ou serviço envolvido.
Conforme o caput do artigo:
- O prazo é de 30 dias para reclamações referentes a produtos ou serviços não duráveis;
- O prazo é de 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
O §1º do artigo estabelece que a contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou da conclusão da prestação do serviço. Essa regra dá segurança ao consumidor, garantindo que o tempo para reclamar inicie apenas após o recebimento do produto ou do término do serviço, momento em que o vício poderá ser identificado.
O §2º do artigo prevê hipóteses que interrompem a decadência, como:
- A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao fornecedor até que haja resposta negativa;
- A instauração de inquérito civil para apurar o vício, até seu encerramento.
Além disso, o §3º esclarece que, nos casos de vícios ocultos, o prazo decadencial apenas se inicia a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado. Isso significa que o consumidor não será penalizado por defeitos que só se manifestem após certo tempo de uso.
Portanto, o Artigo 26 protege o direito do consumidor ao estabelecer prazos claros para reclamação de vícios e incluir exceções importantes, como o vício oculto. Essa previsão proporciona equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores, ao mesmo tempo em que promove a qualidade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado.