O Art. 52 do Estatuto da Igualdade Racial assegura às vítimas de discriminação étnica o direito de acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário em todas as suas instâncias. Esse artigo reforça a importância de garantir que as vítimas tenham amparo legal e acesso à justiça para a reparação das violações sofridas.
O artigo reconhece que a discriminação racial é uma violação de direitos fundamentais, que deve ser tratada com seriedade pelo Estado. Ao assegurar o acesso a essas instituições, o Estatuto busca garantir que as vítimas possam denunciar os casos de discriminação e obter as reparações necessárias por meio do sistema de justiça.
O parágrafo único do Art. 52 traz uma proteção especial às mulheres negras em situação de violência, assegurando a elas assistência física, psíquica, social e jurídica. Isso reconhece a vulnerabilidade específica desse grupo, que enfrenta a intersecção do racismo com a violência de gênero. O poder público deve garantir medidas concretas para proteger e apoiar essas mulheres.
Ao garantir o acesso aos órgãos públicos e à justiça, o artigo fortalece a proteção dos direitos da população negra e promove a responsabilização daqueles que praticam atos de discriminação racial. Esse acesso é essencial para assegurar a reparação dos danos causados e para coibir práticas discriminatórias no futuro.
Portanto, o Art. 52 assegura às vítimas de discriminação racial o direito de acesso à justiça, reforçando a necessidade de amparo legal e proteção, com destaque para as mulheres negras, que recebem atenção especial devido à sua situação de vulnerabilidade social e econômica.