O que determina o Art. 53 sobre a violência policial contra a população negra?
O Art. 53 do Estatuto da Igualdade Racial determina que o Estado deve adotar medidas especiais para coibir a violência policial direcionada à população negra. O artigo reconhece que essa violência é um problema grave e estrutural, que afeta desproporcionalmente a população negra, principalmente jovens que vivem em situação de vulnerabilidade.
O parágrafo único do Art. 53 estabelece que o Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção voltadas à juventude negra em conflito com a lei ou exposta a experiências de exclusão social. Essas ações buscam criar oportunidades e alternativas para jovens em situação de risco, promovendo sua inclusão e reintegração social.
Esse artigo evidencia a necessidade de enfrentar a violência institucional, especialmente a praticada pelas forças de segurança pública, que historicamente têm como alvo a população negra. A criação de políticas públicas específicas é essencial para reduzir essas práticas e garantir que a igualdade racial seja respeitada nas abordagens policiais e nas políticas de segurança pública.
Além de coibir a violência policial, o Art. 53 sinaliza a importância de promover programas de prevenção que abordem as causas da exclusão social enfrentada pela juventude negra. Isso inclui o acesso à educação, à profissionalização, ao mercado de trabalho e a programas de assistência social que contribuam para a inclusão desse grupo.
Portanto, o Art. 53 impõe ao Estado o dever de combater a violência policial e de criar políticas de proteção e ressocialização voltadas à juventude negra, buscando enfrentar o racismo estrutural e as desigualdades sociais que perpetuam essas situações.