O que prevê o Art. 51 sobre as Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial?

O Art. 51 do Estatuto da Igualdade Racial determina que o poder público federal deve instituir, na forma da lei, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial. Essas ouvidorias devem ser implementadas nos Poderes Legislativo e Executivo e têm a função de receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação racial.

Além de receber as denúncias, as ouvidorias têm o papel de acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial. Isso significa que elas devem fiscalizar e monitorar as ações adotadas pelo poder público para garantir que os direitos previstos no Estatuto sejam respeitados e efetivados.

Essas ouvidorias representam um importante canal de comunicação entre a população negra e as instituições públicas, permitindo que casos de discriminação e preconceito sejam formalmente denunciados e tratados. Ao instituir esses órgãos, o Estatuto reforça o compromisso do Estado em combater o racismo e garantir a proteção dos direitos da população negra.

Além disso, as ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, permitindo que a sociedade civil acompanhe e cobre a efetivação das políticas públicas de promoção da igualdade racial. Elas desempenham um papel fundamental na ampliação do acesso à justiça e na garantia de reparação para as vítimas de discriminação racial.

Portanto, o Art. 51 estabelece que as Ouvidorias Permanentes são mecanismos essenciais para o combate ao preconceito racial e para a promoção da igualdade racial, garantindo que as demandas da população negra sejam ouvidas e tratadas de forma eficaz pelo poder público.

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