A Lei Seca não apenas penaliza administrativamente os motoristas, mas também define situações que configuram crime de trânsito. Compreender essa distinção é importante para evitar complicações jurídicas.
Quando é crime?
De acordo com o artigo 306 do CTB, dirigir com concentração de álcool no sangue superior a 0,34 mg/L no bafômetro ou 6 decigramas por litro de sangue é considerado crime. As penas incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Diferença entre infração e crime
Enquanto a infração administrativa pode ocorrer com qualquer quantidade de álcool detectada, o crime exige a comprovação de um limite mínimo. Além disso, situações de perigo real, como causar um acidente, podem agravar a conduta.
Exemplo prático
Um motorista envolvido em um acidente foi submetido ao bafômetro, que registrou 0,40 mg/L. Além da multa, ele foi processado criminalmente por embriaguez ao volante.
Conclusão
A combinação de álcool e direção pode trazer consequências severas. Entender os limites legais ajuda a evitar problemas que vão além das penalidades administrativas.