Concessão de Aposentadoria para Donas de Casa: Quais São os Critérios?

A aposentadoria para donas de casa é uma opção para aquelas que contribuem como seguradas facultativas de baixa renda ao INSS. Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991 e foi criado para amparar pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico não remunerado.

Para obter o benefício, a dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), possuir renda familiar de até dois salários mínimos e contribuir mensalmente ao INSS com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Após 15 anos de contribuição, é possível solicitar a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres).

A documentação necessária inclui o número do NIT/PIS, comprovante de inscrição no CadÚnico, RG, CPF e comprovantes das contribuições realizadas. A falta de regularidade nas contribuições pode comprometer o direito ao benefício.

Caso a segurada tenha contribuído em outros períodos como trabalhadora formal, é possível unificar os tempos de contribuição. Para garantir o planejamento adequado e evitar prejuízos, um advogado previdenciário pode auxiliar na análise do caso.

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