Como o Artigo 25 regula a responsabilidade solidária entre fornecedores?

O Artigo 25 do CDC trata da vedação de cláusulas que limitem ou excluam a responsabilidade dos fornecedores em relação aos danos causados aos consumidores.

O caput estabelece que é proibida a estipulação de cláusulas contratuais que impossibilitem, exonere ou atenuem a obrigação de indenizar prevista pelo CDC. Tal prática visa impedir que fornecedores se isentem de suas responsabilidades, deixando o consumidor desprotegido.

O §1º prevê que, quando houver mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação. Isso significa que o consumidor poderá cobrar a totalidade da indenização de qualquer um dos envolvidos, sem a necessidade de comprovar quem deu causa ao dano.

O §2º estende essa responsabilidade solidária para situações em que o dano tenha sido causado por componentes ou peças incorporadas ao produto ou serviço. Nesses casos, serão responsáveis tanto o fabricante do produto final quanto o fornecedor do componente ou peça.

Essa disposição é importante para proteger o consumidor em casos de danos complexos, onde vários fornecedores participam da produção ou fornecimento de um produto ou serviço. Ela também assegura que o consumidor não tenha dificuldades em identificar o responsável.

Assim, o Artigo 25 garante que o consumidor esteja protegido contra cláusulas abusivas e reforça a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo.

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