Como o Artigo 18 do CDC trata os prazos e opções do consumidor em relação a vícios nos produtos?

O Artigo 18 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios nos produtos que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo, ou que reduzam seu valor. O consumidor tem direito a escolher uma das alternativas previstas quando o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
O §1º do artigo apresenta as opções que o consumidor pode exigir:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
- Restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, além de possíveis perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço, caso prefira manter o produto com desconto.
O §2º permite que as partes acordem um prazo diferente do estipulado (30 dias), desde que não seja inferior a 7 nem superior a 180 dias. Em contratos de adesão, essa cláusula deve ser destacada e aceita expressamente pelo consumidor.
Além disso, o §3º prevê situações em que o consumidor não precisa esperar os 30 dias para exigir as soluções do §1º. Isso ocorre quando:
- A extensão do vício compromete a qualidade ou as características do produto;
- O vício reduz significativamente o valor do produto;
- Trata-se de um produto essencial, ou seja, indispensável para o consumidor.
Por fim, o artigo também trata dos produtos in natura (produtos naturais ou não industrializados). Nesse caso, o responsável direto será o fornecedor imediato, exceto quando o produtor for claramente identificado (§5º).
O Artigo 18, portanto, protege o consumidor ao garantir opções claras e rápidas diante de vícios no produto. Ele promove uma relação equilibrada entre consumidores e fornecedores, responsabilizando toda a cadeia de fornecimento e assegurando o direito básico à qualidade e adequação dos produtos adquiridos.