As regras de transição foram criadas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) para permitir que trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS antes da mudança não fossem prejudicados de forma abrupta. Atualmente, existem cinco modalidades principais de transição: regra dos pontos, pedágio de 50% ou 100%, idade progressiva e tempo mínimo de contribuição.
A regra dos pontos exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um número mínimo, que aumenta a cada ano. Em 2024, o requisito é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Já o pedágio de 50% se aplica a quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria e exige a contribuição de um adicional de 50% do tempo faltante.
A regra do pedágio de 100% exige que o segurado contribua o dobro do tempo que faltava na data da reforma, porém oferece a vantagem de não aplicar o fator previdenciário. Outra modalidade é a idade mínima progressiva, que sobe 6 meses a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Por exemplo, um segurado que em 2019 tinha 33 anos de contribuição e precisava de mais 2 anos poderá escolher entre cumprir o pedágio de 50% ou 100%, dependendo da sua situação financeira e previdenciária. Cada caso exige um cálculo detalhado e análise específica para identificar a regra mais vantajosa.
Diante da complexidade das regras de transição, um planejamento previdenciário especializado pode ajudar a escolher a melhor estratégia para garantir o benefício sem prejuízos. Conhecer todas as opções disponíveis evita decisões precipitadas e garante uma aposentadoria mais tranquila.