Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito e Como Provar a Atividade Rural?
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem atividades no campo, como lavradores, pescadores artesanais e trabalhadores em economia familiar. As regras estão previstas na Lei nº 8.213/1991, que exige 15 anos de comprovação de atividade rural e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Diferente da aposentadoria urbana, a comprovação do tempo de atividade rural não exige recolhimento de contribuições mensais. No entanto, é preciso apresentar documentos como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações sindicais, contratos de arrendamento ou certidões emitidas pelo INCRA.
Por exemplo, uma agricultora que trabalhou em regime de economia familiar durante 20 anos conseguiu sua aposentadoria apresentando declarações de sindicato rural e recibos de venda. O tempo não registrado formalmente pode ser aceito desde que haja provas documentais suficientes.
Além disso, trabalhadores que migraram do campo para a cidade podem optar pela aposentadoria híbrida, que permite somar o tempo rural com o tempo urbano. No entanto, é fundamental uma análise criteriosa dos documentos para evitar indeferimentos.
Caso o INSS negue o benefício por falta de documentação ou provas insuficientes, um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudar a recorrer da decisão e garantir o acesso à aposentadoria rural.