Aposentadoria por Invalidez: Quais Doenças Garantem o Benefício?

A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados incapacitados permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, conforme a Lei nº 8.213/1991. Não há uma lista fixa de doenças, mas condições graves, como câncer, doenças cardíacas e neurológicas, geralmente garantem o benefício.

O INSS exige laudos médicos, exames e pareceres especializados que comprovem a incapacidade e sua permanência. Além disso, o segurado deve ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves previstas em lei, como AIDS e hanseníase.

Após a reforma da Previdência, o benefício passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do valor foi ajustado. O segurado recebe 60% da média de contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano que exceda 20 anos de contribuição.

Em caso de negativa, o segurado pode buscar apoio jurídico para discutir a decisão ou solicitar perícia judicial. Para maximizar suas chances, é fundamental apresentar documentação robusta e atualizada.

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