Como Funciona a Conversão de Tempo Especial em Comum na Aposentadoria?

A conversão de tempo especial em comum é uma regra que permite que períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas sejam contabilizados com um fator de conversão, aumentando o tempo total de contribuição do segurado. Essa regra está prevista na Lei nº 8.213/1991.

Os segurados que trabalham expostos a agentes nocivos, como calor excessivo, produtos químicos ou ruídos acima do permitido, têm direito à aposentadoria especial ou, se preferirem, podem converter esse tempo em comum para atingir mais rapidamente os requisitos da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum foi mantida apenas para períodos trabalhados até a data da reforma. Após essa data, o tempo especial não pode ser convertido, sendo aplicado apenas para aposentadoria especial.

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são indispensáveis para comprovar o direito à conversão. Para dúvidas ou dificuldades na solicitação, um advogado pode orientar sobre o melhor caminho a seguir.

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