Qual a Diferença Entre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Invalidez?
A principal diferença entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez está nos critérios de concessão e na natureza do benefício. A aposentadoria por idade é baseada na idade mínima e no tempo de contribuição, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando há incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Na aposentadoria por idade, os requisitos mínimos são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição. O benefício é calculado com base em 60% da média salarial mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Não há idade mínima, mas é necessário ter 12 meses de carência, exceto em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho. O valor do benefício é calculado de forma diferenciada, conforme as novas regras pós-reforma.
Por exemplo, uma trabalhadora diagnosticada com câncer em estágio avançado pode obter a aposentadoria por invalidez mesmo sem atingir a idade mínima, devido à sua condição de saúde. Já um trabalhador que completou 65 anos e possui 15 anos de contribuição se aposentará por idade, independentemente de sua saúde.
Portanto, enquanto a aposentadoria por idade é um direito de todo segurado que cumpre os requisitos, a aposentadoria por invalidez está diretamente ligada à comprovação de incapacidade, exigindo documentos e laudos médicos robustos. A análise correta dos casos com orientação jurídica pode evitar erros e garantir o acesso ao benefício adequado.