
Definição de doença ocupacional
A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função das atividades desempenhadas no trabalho. Embora seja frequentemente relacionada a movimentos repetitivos, também pode surgir por exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, conforme definido no art. 20 da Lei nº 8.213/1991.
Equiparação a acidente de trabalho
As leis brasileiras equiparam a doença ocupacional ao acidente de trabalho, o que confere ao empregado os mesmos direitos e proteções legais, incluindo a estabilidade por até 12 meses após a alta médica, quando houver afastamento superior a 15 dias com a concessão do auxílio-doença acidentário.
Responsabilidade do empregador
A empresa deve promover um ambiente seguro, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e adequações no local de trabalho conforme as Normas Regulamentadoras (NRs). Em caso de descumprimento, o empregador pode ser responsabilizado por dano moral e material, devendo ressarcir o trabalhador prejudicado.
Exemplo prático
Considere um empregado que adquire lesão por esforço repetitivo (LER) ao manusear equipamentos sem a devida proteção ou pausas adequadas. Se o laudo técnico comprovar o nexo causal entre a atividade desempenhada e a lesão, essa doença será considerada ocupacional, assegurando ao trabalhador as proteções previstas em lei, como estabilidade e acesso ao auxílio-doença acidentário (B91).
Como agir
Ao suspeitar de uma doença ocupacional, procure assistência médica e informe imediatamente a empresa. Guarde laudos, atestados e demais documentos que provem a relação entre suas funções e a enfermidade. Em seguida, busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de requerer seus direitos. Já passou por algo assim ou conhece alguém nessa situação? Compartilhe para ajudar outras pessoas.