Como calcular corretamente as horas extras e evitar perdas trabalhistas?

O cálculo correto das horas extras é um dos temas mais discutidos na Justiça do Trabalho. Muitos empregados não sabem identificar se estão recebendo o valor adequado ou se existe algum tipo de irregularidade nos contracheques. O art. 59 da CLT determina que todo trabalho prestado além da jornada normal deve ser remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo esse percentual ser maior conforme previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Por exemplo, se a sua jornada diária é de 8 horas e você trabalhou 2 horas a mais em um dia, essas 2 horas devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% em relação à hora normal. Além disso, se houver previsão específica em convenção coletiva de trabalho (CCT) determinando acréscimo de 60% ou 70%, o valor a ser pago deve seguir essa regra, que é ainda mais benéfica ao trabalhador.

O controle de ponto é essencial para provar o efetivo cumprimento da jornada e embasar os cálculos de horas extras. Atualmente, a legislação permite diversas modalidades de registro de ponto, como ponto digital, manual ou por aplicação móvel. Em caso de dúvidas sobre se as horas extras estão corretas, é válido procurar um advogado e, se necessário, questionar o empregador sobre a documentação que comprove os horários registrados.

Decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho mostram que, ao constatar irregularidades ou divergências entre o ponto registrado e o pagamento efetivo, o juiz pode condenar a empresa ao pagamento retroativo de todas as diferenças, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Isso torna ainda mais importante que o trabalhador acompanhe de perto suas jornadas e contracheques.

Portanto, entender como calcular as horas extras de forma correta é fundamental para evitar perdas financeiras e, inclusive, conflitos trabalhistas. Tem algo a acrescentar sobre esse assunto? Compartilhe suas impressões e ajude outras pessoas a ficarem mais atentas aos seus direitos!

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