Como a Lei Penal Trata o Uso Indevido de Informações Sigilosas por Agentes Públicos?

O uso indevido de informações sigilosas por agentes públicos, previsto no Código Penal, é classificado como crime de violação de sigilo funcional (Art. 325). A pena pode incluir detenção e multa, visando proteger o interesse público e garantir integridade das instituições.

Ao punir a quebra de confidencialidade, a lei incentiva condutas éticas no serviço público. Por exemplo, um funcionário que revele dados confidenciais de investigações internas pode responder criminalmente, mostrando que a confiança do Estado não pode ser traída.

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