Na jurisprudência atual, crimes de ódio e ofensas pessoais nas redes sociais são tratados de forma rigorosa. Os tribunais reconhecem a repercussão ampliada da ofensa no ambiente digital, aplicando o Código Penal (Arts. 138-140) de maneira adequada ao contexto online, além de considerar legislações complementares.
Decisões recentes do STJ confirmam que atos ofensivos em plataformas virtuais, como comentários racistas em posts públicos, podem gerar ação penal e responsabilização do autor. A vítima pode apresentar provas, como capturas de tela, e contar com perícia técnica para fortalecer sua demanda.